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Você conhece alguém que se prepara para casar?


Dê estas Orientações para o Sacramento do Matrimônio
É desejo de nossa Igreja que os noivos sejam devidamente orientados e acolhidos. Há algumas etapas de preparação ao Matrimônio, para que ambos assumam com integridade a vida conjugal e a educação dos filhos que receberem. A grande preparação acontece desde a infância até a juventude na família, na catequese, na escola e nos grupos de formação, pois é ali se aprende o valor humano, seja nos relacionamentos interpessoais, seja nos sociais, para a formação do caráter, da educação, do domínio e a estima de si, do reto uso das próprias inclinações e o respeito para com as pessoas.
A preparação próxima desenvolve-se durante o período do noivado.  Desde aí pode-se fazer o “curso de noivos”, aqui em nossa Paróquia São Pedro Fourier funciona assim: um casal devidamente preparado vai à casa dos noivos e dá o curso exclusivamente a eles. Ali os noivos antes da celebração do matrimônio, deverão ser instruídos sobre as exigências naturais ligadas ao relacionamento interpessoal homem-mulher no plano de Deus, sobre o matrimônio e sobre a família: o conhecimento em ordem à liberdade de consentimento como fundamento da sua união, a unidade e indissolubilidade do matrimônio, a reta concepção de paternidade-maternidade responsável, os aspectos humanos da sexualidade conjugal, o ato conjugal com suas exigências e finalidades, a aceitação e a reta educação dos filhos. Tudo isto orientado para o conhecimento da verdade moral e para a formação da consciência pessoal. Trata-se de uma etapa muito importante de evangelização, em que a fé deve incluir a dimensão pessoal e comunitária tanto dos noivos quanto de suas famílias. Nesse aprofundamento será também possível perceber as suas eventuais dificuldades em viver uma autêntica vida cristã.
Veja bem, com bastante antecedência, antes do início do processo canônico, os noivos devem fazer o CURSO DE NOIVOS. Para isso devem informar-se na secretaria da Paróquia em que residem. Aqui a duração é de no mínimo oito horas, divididos de dois a quatro encontros. Neste os noivos receberão também todas as informações de que precisam para planejar e marcar a celebração do casamento.
O Curso de Noivos deve ajudar a se prepararem espiritualmente para este sacramento, para a celebração nupcial, entendendo também o significado dos gestos e dos textos litúrgicos.
Na secretaria se faz o preenchimento do Processo Matrimonial, contendo dados pessoais e declaração assinada pelos nubentes que não estão detidos por qualquer impedimento ou proibição e que aceitam o sacramento do matrimônio, tal como a Igreja católica o entende, incluindo a unidade e indissolubilidade, o bem dos cônjuges, e a geração e a educação da prole.
É necessário apresentar os seguintes documentos para constar no processo matrimonial:
- 2ª via da certidão de batismo (original e não cópia), expedida expressamente para fins matrimoniais, com data não anterior a seis meses da apresentação da mesma, incluindo eventuais anotações marginais do livro de batizados.
- comprovante de habilitação para casamento civil;
- original (apenas para conferência) e uma cópia do RG dos nubentes;
- original (apenas para conferência) e uma cópia de um comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), em nome do(s) nubente(s) ou pais que têm domicílio na Paróquia onde instaura-se o Processo Matrimonial;
- certificado ou documento de comprovação da participação dos noivos na preparação ao matrimônio (“curso de noivos”);
- original (apenas para conferência) e uma cópia do atestado de óbito do cônjuge anterior, quando se tratar de nubente viúvo;
- original (apenas para conferência) e uma cópia da averbação do divórcio, no caso de nubente divorciado;
- juramento supletório (conforme modelo sugerido pela Diocese) - justificação de batismo e estado livre feito pelo(s) próprio(s) nubente(s) - quando da apresentação da certidão negativa de batismo.
Se um dos nubentes residir em outra Paróquia ou Diocese, diferente daquela em que for instituído o processo de habilitação matrimonial, serão recolhidas informações e se farão os proclamas também na Paróquia daquele nubente.
O processo matrimonial será instaurado na paróquia de domicílio de um dos noivos ao menos quatro meses antes, pedimos que se possível seja de seis meses pelo pároco, secretário paroquial ou equipe responsável, a fim de que se tenha tempo suficiente para os encontros de preparação e outras providências. Cabe às secretarias paroquiais ajudar e orientar os noivos para que consigam todos os documentos e encaminhar o processo que será examinado pelo pároco.
Caso os noivos não consigam a segunda via de batismo a Secretaria Paroquial fará a pesquisa das Igrejas que constam nos bairros e cidades próximas ao nascimento do(s) nubente(s), enviando para todas elas uma carta (pedido de certidão de batismo), solicitando a 2ª via da certidão de batismo.     
No processo matrimonial, o juramento e o diálogo (questionário) com os noivos serão feitos pelo pároco num encontro pessoal e exclusivo com os noivos, com cada nubente separadamente, para a averiguação da liberdade de consentimento dos noivos, assim como a sua aceitação do matrimônio como sacramento e suas propriedades essenciais (unidade, indissolubilidade, bem dos cônjuges, geração e educação da prole). É, principalmente, uma oportunidade de evangelização e acolhida pastoral da Igreja.
Há alguns impedimentos previstos no Código de Direito Canônico, a saber: Idade, Impotência, Disparidade de Culto, Ordem Sacra, Profissão Religiosa Perpétua, Rapto, Crime, Consanguinidade, Afinidade, Pública Honestidade, Parentesco Legal.
Há Proibições, a saber: matrimônio que não se possa ser reconhecido ou celebrado civilmente; matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com uma outra parte ou para com filhos; matrimônio de quem tenha abandonado notoriamente a fé católica; matrimônio de quem esteja sob alguma censura; matrimônio de menor, sem o conhecimento ou contra a vontade razoável dos pais; matrimônio a ser contraído por procurador.
Para o matrimônio entre um nubente católico e outro não batizado é necessário pedir ao bispo a dispensa do impedimento de disparidade de culto.
Para o matrimônio entre um nubente católico e outro cristão não católico é necessário pedir ao bispo a licença de mista religião.
Para o matrimônio entre um nubente católico e outro que tendo sido batizado na Igreja Católica abandonou a fé e aderiu a uma religião não cristã é necessário pedir, também neste caso, a licença de mista religião.
Nos três casos acima, a parte católica deve declarar perante o pároco que está firme na fé católica e assumir o compromisso de tudo fazer para batizar e educar os filhos na fé católica. A parte não católica deve manifestar seu conhecimento (ciência) por escrito do compromisso do cônjuge.
No caso de uma pessoa casada apenas no civil e divorciada que deseja casar-se na Igreja Católica, deve-se requerer a licença do Bispo. Este deverá redigir uma carta de próprio punho dando as razões pelas quais deseja casar-se desta vez na Igreja Católica, porque não o fez na primeira união e manifestar suas convicções a respeito da importância do Sacramento do Matrimônio e acerca da unidade e da indissolubilidade do matrimônio. A carta deve ser anexada ao processo de habilitação matrimonial. Há que se verificar se o(a) primeiro(a) cônjuge e filhos não estão desamparados. O pároco deverá anexar ao processo o seu parecer a esse respeito. Lembre-se que é necessário solicitar à parte divorciada a 2ª via da certidão de batismo, bem como, a averbação do divórcio.
A idade permitida no Brasil para casamento na Igreja, sem necessidade do pedido de dispensa ao Bispo é de: 18 anos para o homem e 16 anos para a mulher (cf. Legislação Complementar da CNBB ao Cânon 1.083 §2º). Mas é necessário, para nubentes maiores de 16 e menores de 18 anos, a autorização dos pais, que deve constar no campo “Consentimento dos Pais ou Tutores” (2ª página do Processo para Habilitação Matrimonial). Menores de 16 anos, só pode casar com a devida autorização do juiz, na lei civil (cuja cópia do alvará judicial deve ser anexada ao Processo Matrimonial) e do bispo.
Um casal de união estável que deseja casar-se no civil e também celebrar o Sacramento do Matrimônio (legitimação) deve ser tratado com zelo evangélico, garantindo-se uma preparação e respeitando-se a peculiaridade de cada caso.
A taxa da realização do matrimônio, que significa o trabalho da secretaria paroquial, manutenção da igreja e a celebração, pode ser isenta caso o casal não tenha possibilidade do pagamento; os fiéis dizimistas terão 50% de desconto. Em caso de transferência metade da taxa será paga na paróquia de domicílio, e metade na paróquia onde se realizará o matrimônio.
A celebração do matrimônio numa Paróquia à qual não pertence nenhum dos noivos só poderá ser realizada com a devida transferência.
É expressamente proibida a celebração do sacramento do matrimônio em sítios, clubes, buffets, casas de festas e quaisquer outros ambientes que não sejam locais habituais de culto.
Só será permitida a celebração do sacramento do matrimônio em uma residência se for por motivos ponderáveis, como: luto recente, doença grave ou imobilidade por idade avançada de parentes muito “próximos” dos noivos, mediante licença concedida pelo Bispo, devendo o pároco, nesses casos, informar no requerimento sobre o ambiente onde será celebrado o casamento, além de expor as razões do pedido e a certidão médica, em casos de doença de familiares.
Os presbíteros e diáconos, ao assistirem a celebração do Matrimônio, deverão utilizar vestes litúrgicas apropriadas.
Os fotógrafos, filmadores e pessoas envolvidas na Celebração do Matrimônio sejam convenientemente avisados de como devem se portar durante a cerimônia, para que não atrapalhem a celebração.
Para a ornamentação da igreja é norma impedir os excessos, evitando tratamento diferenciado. Que haja sobriedade, simplicidade e autenticidade. O tom de festa não deve, de fato, ser prejudicado por excesso de pompa.

Para Casamento o processo matrimonial deve ser aberto na Paróquia onde reside o noivo ou a noiva (no seu território paroquial, ou onde ele (a) frequenta, com pelo menos quatro meses de antecedência a data do casamento). Recomendamos que faça a reserva da data com um ano de antecedência.

Faça-nos uma visita.

Paróquia São Pedro Fourier

Av. Marechal Juarez Távora, 570
Super Quadra Morumbi – SP
CEP: 05750-001

(11) 3507-1401
pedrofourier@uol.com.br

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